Reprodução: Acervo Unique
Todo mundo que trabalha com alimentação já se deparou com a difícil situação de ter que jogar fora alimentos e refeições perfeitas para o consumo. E a dificuldade na verificação da conservação e da qualidade dos insumos processados e refeições prontas faz com que a doação não seja uma opção viável.
A situação é delicada e gera muitas divergências, mas outro grande entrave para os restaurantes, food-trucks e eventos doarem seus excedentes é a burocracia em torno da questão. Em meio à tudo isso que estamos vivendo, várias iniciativas boas surgiram com a intenção de ajudar quem está precisando mais neste momento.
Empresas de todos os portes realizam ações para arrecadar cestas básicas, álcool em gel e outros produtos para as áreas mais afetadas do país. Mas uma iniciativa que foi tomada para ajudar a população em meio a pandemia abriu uma discussão sobre esse processo.
O senado aprovou no dia (14) um projeto de lei realizado pelo senador Fernando Collor (Pros), que autoriza a doação de refeições prontas para consumo que foram produzidas em excesso e, por isso não foram comercializadas. Apesar de ter seguido para análise na Câmara dos Deputados, o projeto abriu a discussão sobre a burocracia em torno da doação da sobra de alimentos.
Para entenderem o caso, hoje, esses comércios e empresas de alimentação não podem fazer essa doação porque a legislação brasileira não permite. O projeto trata das empresas que fornecem refeições prontas para hospitais, supermercados e cooperativas, entre outros. Neste caso, o excedente da produção que não for comercializado, e que ainda esteja próprio para consumo, pode ser doado.
A doação, segundo o projeto, pode ser feita diretamente tendo colaboração do poder público ou de entidades beneficentes de assistência social que prestam serviço assistencial. Receberão as doações pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Então, “essa é a forma de legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue na ponta, para as pessoas que estão necessitadas e precisam se alimentar, sobretudo no momento em que essa pandemia traz desassossego aos lares brasileiros”, disse o autor do projeto, aprovado com unanimidade pela Câmara.
Hoje, o tema é regulado por uma lei de 1990 que define crimes das relações de consumo. O texto prevê detenção de dois a cinco anos, e multa, a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Assim, um estabelecimento que seja acusado de doar alimento contaminado ou impróprio estará sujeito à pena.
Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2004, que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos. Mas os profissionais do mercado alimentício apesar de sofrerem com a proibição, sabem a necessidade no cuidado e a importância na verificação da conservação e da qualidade dos insumos processados e refeições prontas. Fator que acaba sendo um dos motivos mais relevantes para a medida.
Nós da Agência Unique, que temos que lidar frequentemente com essa situação, estamos mais que felizes com a ajuda que esse projeto vai dar a pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Apesar de não termos como ajudar cada pessoa que sabemos que estão passando fome, como os moradores de rua, em dias “normais”, com a situação triste em que estamos vivendo, vemos mais solidariedade em torno do mundo para com quem realmente precisa. “Em um país em que as pessoas estão passando fome é inaceitável que a gente jogue comida fora”, disse a Senadora Leila Barros (PSB-DF).
Fica o questionamento, vocês acham que essa medida deve ser mantida ou quando tudo voltar ao normal os cuidados e a fiscalização sobre os alimentos processados devem voltar?